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ATRIBUIÇÕES: O Conselho Gestor Nacional é um órgão deliberativo, responsável pela orientação, planejamento, avaliação e monitoramento das ações. Recomenda-se que seja formado por pelo menos três entidades que tenham atuação nacional: Movimento Nacional da População de Rua, Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável e Ministério de Direitos Humanos. O Conselho Gestor Nacional tem que atuar organicamente e em constante diálogo com os conselhos gestores estaduais.


O Conselho Gestor Estadual é um órgão consultivo, subordinado ao Conselho Gestor Nacional, responsável pela articulação estadual e acompanhamento das atividades dos CEDDHs. Recomenda-se que seja composto por representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e pelo menos três instituições da sociedade civil organizada.


Vamos juntos na defesa e luta por direitos!




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